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Data |
Andamento |
Observação |
01/12/2016 |
Baixa definitiva dos autos, Guia nº |
Guia nº 58367/2016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - 7104 - Malote: 00170 - Lacre: 0012022 - Data da Remessa: 01/12/2016
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29/11/2016 |
Transitado(a) em julgado |
em 29/11/2016
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16/11/2016 |
Recebimento dos autos |
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (RAIMUNDO NONATO PORTELA DE AGUIAR) - Guia 1587701/1587701
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11/11/2016 |
Autos emprestados |
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (RAIMUNDO NONATO PORTELA DE AGUIAR) - Guia 13042/2016 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
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03/11/2016 |
Publicado acórdão, DJE |
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/11/2016 - ATA Nº 166/2016. DJE nº 232, divulgado em 28/10/2016
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17/10/2016 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
ATA Nº 8, de 07/10/2016. DJE nº 220, divulgado em 14/10/2016
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07/10/2016 |
Juntada |
da certidão de julgamento referente à sessão virtual do Plenário, de 30.09.2016 a 06.10.2016.
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07/10/2016 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/10/2016 |
Embargos rejeitados |
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração, vencido o Ministro Marco Aurélio, que os provia. Plenário, sessão virtual de 30.09.2016 a 06.10.2016.
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07/10/2016 |
Finalizado Julgamento Virtual |
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06/10/2016 |
Publicação, DJE |
DJE nº 214, divulgado em 05/10/2016
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04/10/2016 |
Despacho |
Com relação à petição 53586, inexiste razão para acolher o pedido tal como formulado. Indefiro...
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30/09/2016 |
Iniciado Julgamento Virtual |
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27/09/2016 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/09/2016 |
Juntada a petição nº |
53586/2016.
53586/2016
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23/09/2016 |
Petição |
53586/2016 - 23/09/2016 - BANCO DIBENS S/A - Requer providências e indica nome para intimações/publicações/notificações.
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22/09/2016 |
Pauta publicada no DJE - Plenário |
PAUTA Nº 62/2016. DJE nº 202, divulgado em 21/09/2016
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21/09/2016 |
Publicação, DJE |
DJE nº 201, divulgado em 20/09/2016
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20/09/2016 |
Inclua-se em pauta - minuta extraída |
Julgamento Virtual - Pleno em 20/09/2016 15:50:05 - RE-ED
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15/09/2016 |
Ciência |
Pelo Banco Dibens S/A, do despacho de 14/09/2016, a advogada Suzana Ribeiro Miranda Tamassia, OAB/DF - 247150, dispensando a sua intimação pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
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14/09/2016 |
Despacho |
(...) inadmito a ABRAPP como amicus curiae no presente recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida
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12/09/2016 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/09/2016 |
Juntada a petição nº |
49521/2016.
49521/2016
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12/09/2016 |
Juntada a petição nº |
46758/2016.
46758/2016
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08/09/2016 |
Recebimento dos autos |
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (RAIMUNDO NONATO PORTELA DE AGUIAR) - Guia 1557013/1557013
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05/09/2016 |
Petição |
Contraminuta - Petição: 49521 Data: 05/09/2016 às 16:46:52
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24/08/2016 |
Petição |
Amicus curiae - Petição: 46758 Data: 24/08/2016 às 18:23:34
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22/08/2016 |
Autos emprestados |
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (RAIMUNDO NONATO PORTELA DE AGUIAR) - Guia 9311/2016 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
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19/08/2016 |
Opostos embargos de declaração |
Juntada Petição: 44927/2016
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17/08/2016 |
Petição |
44927/2016 - 17/08/2016 - BANCO DIBENS S/A - Emb.Decl.
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09/08/2016 |
Publicado acórdão, DJE |
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/08/2016 - ATA Nº 110/2016. DJE nº 166, divulgado em 08/08/2016
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04/04/2016 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
ATA Nº 7, de 30/03/2016. DJE nº 60, divulgado em 01/04/2016
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31/03/2016 |
Juntada |
Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 30/3/2016.
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30/03/2016 |
Julgado mérito de tema com repercussão geral |
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 204 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e a este negou provimento. Em seguida, também por unanimidade, o Tribunal fixou a seguinte tese: "É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998". Falaram pelo recorrente, Banco Dibens S/A, o Dr. Luiz Eduardo de Castilho Girotto; pela recorrida, União, o Dr. Leonardo Quintas Furtado, Procurador da Fazenda Nacional, e, pelo amicus curiae, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, este participando, em Portugal, do IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito, promovido pela Escola de Direito de Brasília do Instituto Brasiliense de Direito Público (EDB/IDP) e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 30.03.2016.
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30/03/2016 |
Lançamento indevido |
30/03/2016 - Apresentado em mesa para julgamento
Justificativa: Da sequência 23, aprsentado em mesa para julgamento.
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30/03/2016 |
Apresentado em mesa para julgamento |
Pleno em 30/03/2016 15:13:01
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22/03/2016 |
Publicação, DJE |
DJE nº 53, divulgado em 21/03/2016
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18/03/2016 |
Despacho |
...admito a CNSeg como amicus curiae no presente recurso extraordinário.
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17/03/2016 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/03/2016 |
Juntada a petição nº |
12652/2016.
12652/2016
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17/03/2016 |
Petição |
Amicus curiae - Petição: 12652 Data: 17/03/2016 às 13:03:55
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11/03/2016 |
Juntada do mandado cumprido |
UNIÃO/PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Referente à Pauta n. 8/2016 - Plenário.
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11/03/2016 |
Devolução de mandado |
Da União, Na Pessoa Do Procurador - Geral da Fazenda Nacional Ref. à Pauta n°8/2016 DJE 11/03/2016
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11/03/2016 |
Pauta publicada no DJE - Plenário |
PAUTA Nº 8/2016. DJE nº 46, divulgado em 10/03/2016
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09/03/2016 |
Inclua-se em pauta - minuta extraída |
Pleno em 09/03/2016 14:32:53
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18/06/2015 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/06/2015 |
Substituição do Relator, art. 38 do RISTF |
MIN. EDSON FACHIN
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15/06/2015 |
Recebimento dos autos |
do Gabinete.
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21/01/2014 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/01/2014 |
Juntada a petição nº |
885/2014.
885/2014
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16/01/2014 |
Petição |
885/2014 - 16/01/2014 - BANCO DIBENS S/A - Requer juntada de substabelecimento.
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09/10/2009 |
Publicado acórdão, DJE |
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/10/2009 ATA Nº 20/2009 - DJE nº 191, divulgado em 08/10/2009
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18/09/2009 |
Decisão pela existência de repercussão geral |
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia.
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28/08/2009 |
Iniciada análise de repercussão geral |
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26/06/2009 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
com parecer da PGR pelo parcial conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do recurso extraordinário.
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05/04/2009 |
Vista à PGR |
em cumprimento ao despacho exarado em 2/4/09.
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31/03/2009 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/03/2009 |
Distribuído |
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
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30/03/2009 |
Autuado |
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25/03/2009 |
Protocolado |
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